terça-feira, 9 de julho de 2013

Diabetes

     Diabetes é uma doença do metabolismo causada pela falta ou incapacidade de utilização de um hormônio, chamado insulina. A insulina é produzida no pâncreas e sua função é metabolizar a glicose, estimulando sua absorção, pelos órgãos.
     A glicose chega ao organismo, através da ingestão dos alimentos, que são digeridos e transformados nesse açúcar, entre outras moléculas, assim ele pode servir como combustível para o nosso organismo, chegando aos órgãos através da corrente sanguínea. O acumulo da glicose no organismo pode causar a diabetes, que pode ser do tipo 1, do tipo 2 ou gestacional

     Tipo 1: É conhecido como diabetes insulinodependente, diabetes infanto-juvenil e diabetes imunomediado. Neste tipo de diabetes, as células produtoras de insulina sofrem de destruição autoimune, resultando em uma baixa ou nenhuma produção do hormônio. As pessoas que sofrem com essa diabetes, necessitam de injeções diárias de insulina para manterem a glicose no sangue em valores normais. O diabetes tipo 1 embora ocorra em qualquer idade é mais comum em crianças, adolescentes ou adultos jovens.

    Tipo 2: É também chamado de diabetes não imunodependente ou diabetes do adulto e corresponde a 90% dos casos de diabetes. Ocorre geralmente em pessoas obesas com mais de 40 anos de idade, embora atualmente seja possível encontrá-la com maior frequência em jovens, em virtude de maus hábitos alimentares e sedentarismo. Neste tipo de diabetes a produção da insulina é normal, mas as células são resistentes a ação da insulina (resistência insulínica), dificultando a passagem da glicose para a corrente sanguínea. Neste caso pode ocorrer a contínua produção da insulina pelo pâncreas, podendo causar mais problemas.
 
     Diabetes Gestacional: É a presença de glicose elevada no sangue durante a gravidez, geralmente provocada por excesso de peso da mãe e é comum que a glicose no sangue normaliza após o parto. No entanto as mulheres que apresentam ou apresentaram diabetes, possuem maior risco de desenvolverem diabetes tipo 2 tardiamente, o mesmo ocorrendo com os filhos.
          


sexta-feira, 5 de julho de 2013

ICMS ecológico

     O ICMS é o imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços, que é competência dos Estados e Distrito Federal. Funciona entre Estados, entre municípios ou ainda importação de mercadorias ou serviços prestados no exterior.
     
     O ICMS Ecológico
     É uma medida que foi regulamentada em 1991. Funciona como um incentivo para que os municípios invistam mais na preservação ambiental e também serve como uma fonte de renda importante em muitos municípios.
O Paraná foi o primeiro Estado brasileiro a instituir o ICMS Ecológico em 1991.  Após, veio o estado de São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul e Rondônia (1997), Mato Grosso do Sul, Pernambuco (neste estado o imposto é denominado de ICMS Sócio-ambiental) e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro (o repasse começou em 2009 e a meta é que sejam repassados 2,5% do ICMS devido aos municípios até 2011, porém aumentando o percentual de forma gradativa) e Ceará (2007).
     Inicialmente este projeto surgiu como compensação para os munícipios por não poder usar determinadas áreas que são protegidas (unidades de conservação e outras áreas de preservação específica), felizmente esse projeto se tornou um ótimo meio de incentivar os municípios a preservar áreas já existentes ou defender a criação de novas áreas de preservação e melhorar a qualidade das áreas já protegidas.
     O critério para determinação de qual valor será repassado para os municípios varia de acordo com o Estado, porém todos levam em conta a existência de Unidades de Conservação e/ou áreas protegidas. Alguns dos municípios e critérios:

Estado
Legislação
%
Critérios para receber o ICMS ecológico




Paraná
Lei Complementar N.°59/91
Drecreto Estadual N.° 2.791/96
Drecreto Estadual N.° 3.446/97
Drecreto Estadual N.° 1.529/07
Resolução da SEMA




5%
Municípios que possuem Mananciais e Abastecimento.
Municípios que possuem Unidade de Conservação Municipais, Estaduais e Federais, Áreas Indígenas, Faxinais*, RPPN’s**, Áreas de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal.


Rio Grande do Sul


Lei Estadual N.° 11.038/97


 7%
Áreas de Preservação Ambiental e aquelas inundadas por barragens exceto aquelas localizadas no município sede de usinas hidrelétricas.

São Paulo

Lei Estadual N.° 8.510/93

0,5%
Áreas Especialmente Protegidas (Recebem o benefício apenas Unidades de Conservação Estaduais)

Rio de Janeiro
Lei Estadual N.° 2.664/96
Lei Estadual N.° 5.100/07

1%
Unidades de Conservação. Qualidade da água. Administração dos Resíduos Sólidos.






Pernambuco






Lei Estadual N.° 11.899/00






15%
Unidade de Conservação estaduais, municipais e federais. Usinas de compostagem a aterro sanitário. Desempenho na área de educação – de acordo com o número de alunos matriculados na rede municipal. Desempenho na área de saúde – relacionado a taxa de mortalidade infantil. De acordo com a receita tributária própria do município.



Tocantins

Lei Estadual N.° 1.323/02
Decreto Estadual N.° 1.666/02
Resolução COEMA N.° 02/03



13%
Política Municipal de Meio Ambiente. Unidade de Conservação e Terra Indígenas. Controle de queimadas e combate a incêndios. Conservação dos solos. Saneamento básico e conservação da água.

*faxinal=campo aberto com vegetação rasteira ou baixa.
**RPPN= Reserva Particular do Patrimônio Natural

     No Estado de Santa Catarina existe um projeto de Lei Complementar na Assembléia Legislativa, proposto pelo deputado Francisco de Assis, em 15 de abril de 2003, mas o projeto não está em andamento. Em outubro de 2009, o vereador Pissetti obteve aprovação do requerimento que solicita o envio de ofício ao presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, solicitando atenção especial e empenho na aprovação do Projeto de Lei que trata da implantação do ICMS ecológico em Santa Catarina.


     É possível ler mais sobre o assunto no site http://www.icmsecologico.org.br que é bem completo.

IPTU Verde

     Para incentivar os cidadãos  a contribuírem para a preservação de suas cidades, algumas prefeituras paulistas implantaram o chamado IPTU verde, que beneficia com descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano os que executam ações ambientais nas suas propriedades. Entre essas cidades estão Guarulhos, Campinas, São Carlos e Araraquara e Ilha Velha no Espírito Santo.
     A prefeitura de São Carlos foi a primeira a adotar essa medida, dando até 4% de desconto aos moradores que plantam árvores na entrada de casa ou mantém uma área permeável no quintal. Outra cidade a adotar a prática é Guarulhos, onde descontos chegam a 25% do total do IPTU.
     O IPTU verde consiste em um conjunto de benefícios fiscais concedidos à população, mediante a adoção de medidas em prol da sustentabilidade nas edificações. Os benefícios estão previstos na Lei 6.793/2011 e compõem um conjunto mediante vários critérios. São eles:
     - Acessibilidade: quem adaptar sua calçada para transito livre e seguro de pedestres e cadeirantes;
     - Arborização: os imóveis com uma ou mais árvores;
     - Áreas permeáveis: os imóveis com jardins ou gramados que permitam a absorção de água das chuvas;
     - Sistema de captação de água da chuva;
     - Sistema de reutilização da água;
     - Sistema de aquecimento hidráulico
e elétrico solar;
     - Construção com materiais sustentáveis;
     - Utilização de energia passiva (quando o projeto arquitetônico propicia o melhor aproveitamento da luz solar, dispensando o uso de ar condicionado e luz artificial);
     - Utilização de energia eólica;
     - Telhado verde (vegetação em cima dos telhados da casa);
   
- Separação de resíduos sólidos;
     Todas essas atividades podem chegar a 20% de desconto no IPTU, para quem as pratica.